Questões de Concurso Para prefeitura de carneirinho - mg

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Q1391638 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

As palavras estão acentuadas corretamente, EXCETO em:
Alternativas
Q1391637 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Os termos em destaque são adjetivos, EXCETO:
Alternativas
Q1391636 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Os termos em destaque são substantivos, EXCETO:
Alternativas
Q1391635 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Há pronome demonstrativo em:
Alternativas
Q1391634 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

A divisão silábica está CORRETA em:
Alternativas
Q1391633 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Há hiato em:
Alternativas
Q1391632 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

As palavras estão escritas corretamente, EXCETO em:
Alternativas
Q1391631 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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Em: “Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada [...]”, seria está flexionado no
Alternativas
Q1391630 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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As palavras destacadas estão corretamente interpretadas entre parênteses, EXCETO em:
Alternativas
Q1391629 Português

SAÚDE E LIBERDADE

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    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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Uma das funções do segundo parágrafo do texto é:
Alternativas
Q1391628 Português

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    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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Todas as informações abaixo estão corretas de acordo com o texto, EXCETO:
Alternativas
Q1391627 Português

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    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Os objetivos do texto são, EXCETO:
Alternativas
Q1390994 Contabilidade Geral
Um ativo intangível deve ser identificado e reconhecido no Balanço Patrimonial se e apenas se:
I. For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo sejam gerados em favor da entidade. II. O custo do ativo puder ser mensurado, ainda que por estimativa. III. For separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado. IV. Resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
As afirmativas CORRETAS são:
Alternativas
Q1390993 Administração Financeira e Orçamentária
Os Princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas com o objetivo de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução, avaliação e controle do orçamento público. Assim sendo, leia atentamente as afirmativas a seguir:
I. Conforme o princípio da anualidade ou periodicidade, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. II. Nos termos do princípio da clareza, o orçamento deve ser claro e mais perto da realidade, demonstrando os valores necessários à consecução dos objetivos sociais da unidade III. De acordo com o princípio do equilíbrio, fica evidente que os valores autorizados para a realização de despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. IV. Segundo o princípio da não afetação das receitas, nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos.
As afirmativas CORRETAS são, apenas:
Alternativas
Q1390992 Direito Tributário
De acordo com o art. 142, do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. O art. 145, do mesmo código, dispõe que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I. impugnação do sujeito passivo. II. recurso de ofício. III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando a declaração for prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Alternativas
Q1390991 Contabilidade Geral
As Normas Brasileiras de Contabilidade contemplam capítulo referente à escrituração contábil. No que diz respeito à retificação de lançamentos contábeis, observa-se o seguinte:
I. Retificação de lançamento é o processo técnico de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade. II. São formas de retificação, o estorno, a transferência e a complementação. III. O estorno consiste em lançamento que regulariza a conta indevidamente debitada ou creditada, mediante transposição do valor para a conta adequada. IV. Os lançamentos realizados fora da época devida deverão consignar, nos seus históricos, a data efetiva das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
Alternativas
Q1390990 Contabilidade Geral
Em se tratando de tributação com base no lucro real, a receita bruta será diminuída, EXCETO de:
Alternativas
Q1390989 Contabilidade Geral
Nos termos do CPC 00, que trata da estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis, os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial financeira são Ativos, Passivos e Patrimônio líquido. Estes são definidos como segue:
I. Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade. Se não houver a expectativa de contribuição futura, direta ou indireta, ao caixa da empresa, não existe o ativo. II. Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos. III. Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos e receitas da entidade, depois de deduzidas todas as suas despesas.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
Alternativas
Q1390987 Contabilidade Geral
Nos termos do CPC 00, que trata da estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis, as características qualitativas das citadas demonstrações são os atributos que as tornam úteis para os seus usuários. As quatro principais características qualitativas são:
Alternativas
Q1390986 Direito Tributário
Em se tratando de tributação da pessoa jurídica, com base no lucro real, o conceito de receita bruta para fins de apuração do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro (CSL) compreende, EXCETO:
Alternativas
Respostas
321: D
322: B
323: D
324: D
325: C
326: C
327: B
328: B
329: B
330: C
331: A
332: C
333: C
334: C
335: A
336: B
337: C
338: A
339: B
340: D