São afirmativas acerca da infração descrita no
Art. 175 do CTB, “utilizar-se de veículo para demonstrar
ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou
arrastamento de pneus”, EXCETO:
Acerca da infração descrita no Art. 162, inciso V, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “dirigir veículo com
validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há
mais de trinta dias”, é CORRETO afirmar que: