Q1753859Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com o Art. 171 da Lei Complementar nº
79, de 11 de Abril de 2011, do Município de Marechal
Cândido Rondon, ressalvados os casos previstos na
Constituição, é vedada a acumulação remunerada de
cargos públicos, exceto: