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Q1753859 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com o Art. 171 da Lei Complementar nº 79, de 11 de Abril de 2011, do Município de Marechal Cândido Rondon, ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:
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