De acordo com a Consolidação das Leis do
Trabalho, com as modificações oriundas da Lei
n
o 13.467, de 2017, ocorrerá a prescrição intercorrente
da execução trabalhista, contado a partir de quando o
exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso do processo, no prazo de:
Pela Consolidação das Leis do Trabalho, o
empregado que tiver faltado, no período aquisitivo, por
até cinco vezes, terá direito ao período de férias de: