Paulo e Mário adquiriram diversos lotes para
construção de unidades imobiliárias em loteamento
regular do município de Maricá. No entanto, Paulo iniciou
as obras antes de Mário, e acabou por construir em dois
lotes de Mário, em má-fé. Além disso, em outra
construção, o mesmo invadiu em dez por cento outro lote
de Mário. Mário ia ao menos uma vez por semana verificar
seus lotes, e nunca impugnou as construções.
Terminadas as obras, Mário ajuizou ação de indenização
em face de Paulo. Considerando o caso hipotético e o
disposto no Código Civil, é correto afirmar que: