Conforme a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva
(BRASIL/MEC/2008), a Educação Especial constitui-se em modalidade de ensino transversal a todos os
níveis, etapas e demais modalidades, responsável pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Na implantação da Sala de Recursos Multifuncionais para a oferta do AEE, compete à escola
A definição de deficiência encontra-se expressa na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
No decreto nº 11.063/2022, Art. 2º Inciso I, a deficiência física é considerada uma alteração completa ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função de várias
formas. Nesse sentido, entende-se que a
São considerados recursos e estratégias de comunicação alternativa/ampliada que complementam ou
trazem alternativas para fala de difícil compreensão ou inexistente para pessoas com deficiência física ou
mobilidade reduzida, principalmente com paralisia cerebral e que apresentam dificuldades funcionais de
fala e de escrita. Essa descrição refere-se nos referindo as
As adequações curriculares se constituem como possibilidades educacionais para atender às
manifestações de dificuldades de aprendizagem dos alunos, envolvendo graduais e progressivas
adequações, podendo ser consideradas significativas e não significativas. As adequações organizativas
no âmbito da adequação não significativa do currículo têm um caráter facilitador do processo e diz respeito
A lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 4º,
apregoa que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes