O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal Nº 9.503/1997, determina que é competência
dos órgãos e das entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição,
É considerado, de acordo com a Lei Federal No 13.869/2019, sujeito ativo do crime de abuso de
autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território,
compreendendo, mas não se limitando a