Foi proposta ação de indenização em relação ao Município de Iraí/RS, em função de
um acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade municipal. Na contestação, o demandado
denunciou a lide à sua seguradora, que veio ao processo e apresentou sua defesa. Se o juiz julgar
improcedente o pedido de indenização formulado pela parte autora, entendendo não haver ocorrido
culpa do condutor do veículo de titularidade do ente público: