Questões de Concurso
Para prefeitura de palhoça - sc
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I. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Palhoça será administrado exclusivamente pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Palhoça - IPPA.
II. O IPPA em caráter de unidade gestora única, de natureza autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, detentora de autonomia financeira e administrativa e criada nos termos da Lei Municipal nº 1320/2001.
III. Todas as aposentadorias e pensões concedidas a servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo, no Município de Palhoça/SC, serão administradas e pagas pelo IPPA.
IV. O Município de Palhoça repassará ao IPPA, além da contribuição previdenciária definida em Lei, o valor total dos proventos de pensão por morte dos pensionistas que, na data desta Lei, percebem seus proventos pagos diretamente pelo Tesouro Municipal.
I. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
II. É a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
III. Os serviços serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como, de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.
IV. Têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo.
I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
II. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.
III. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
IV. Centralizar o Estado na concepção e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos junto às famílias.