Por meio dos critérios estabelecidos na LDO, há limitação de empenho quando as receitas previstas não se
concretizarem. No entanto, ocorrem exceções, de acordo
com o § 2° do art. 9° da LRF:
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu
art. 22, parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal, que proíbe concessão de reajuste ou
adequação de remuneração, bem como contratação de
hora extra. O limite municipal é: