Segundo a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965 – Regula a
Ação Popular, em seu “Art. 1º [...] § 1º – Consideram-se
patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os
bens e direitos de valor econômico, artístico, estético,
histórico ou turístico”. O Código Civil – Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002, dispõe que “Art. 98. São públicos os
bens do domínio nacional pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público interno; todos os outros são
particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art.
99. São bens públicos: I. os de uso comum do povo [...] II.
os de uso especial [...] III. os dominicais [...] Parágrafo
único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se
dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de
direito público a que se tenha dado estrutura de direito
privado”. Considerando a classificação feita pelo Código
Civil em relação aos bens públicos, analise as afirmativas a
seguir.
I. ______________: utilização para fins econômicos por
meio de investimentos como reservas de moeda estrangeira ou exploração de atividade econômica, como
exploração de minérios; ou, podem estar ociosos, como
terras e imóveis sem destinação específica.
II. ______________: utilização corrente de toda comunidade, como praças, estradas, ruas, plataforma continental, ilhas fluviais e oceânicas, obras de arte.
III. ______________: utilização para o cumprimento das
funções públicas, como repartições estatais, móveis e
materiais necessários ao desempenho da função estatal.
Assinale a alternativa que evidencia os tipos de bens que
completam correta e sequencialmente as afirmativas
anteriores.