Segundo os ditames do Código de Defesa do Consumidor – CDC a respeito do direito de o consumidor
reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação:
No que concerne à chamada responsabilidade pelo vício
do produto e com fundamento no Código de Defesa do
Consumidor – CDC, a partir da efetivação da reclamação
do consumidor junto à assistência técnica do fabricante:
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL tem
por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica,
fazendo parte de sua competência, nos termos da Lei
Federal n° 9.427/96:
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor – CDC,
o fabricante responde, independentemente da existência
de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto e fabricação,
que causaram acidente de consumo, salvo se