Rodrigo foi denunciado como incurso no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, pois, em 09 de setembro de 2022, na rua A, próxima ao Templo
Evangélico B, trazia consigo, para venda, 400 g de entorpecente conhecido por maconha, segundo consta no laudo de constatação
provisório. Devidamente realizada a instrução criminal, inclusive com confissão do réu e robusta prova da proximidade do Templo em
questão, o Ministério Público do Espírito Santo requereu a condenação de Rodrigo, nos exatos termos da denúncia, mas agora como
incurso no artigo 33 c.c. 40, III da Lei nº 11.343/2003, devido à proximidade de local de lotação. Após memoriais defensivos, foram os autos
conclusos para sentença. Tendo em vista o narrado, e especificamente em relação ao fato ter sido praticado nas proximidades de Templo
Evangélico, deve o juiz