Segundo a legislação brasileira, “são considerados crimes ambientais as agressões ao meio
ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os
limites estabelecidos por lei” (https://www.infoescola.com/ecologia/crime-ambiental/ acessado em
29/01/2019). A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, também define que condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, ou crimes ambientais, são aquilo que comete “quem, de qualquer forma,
concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida
da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o
auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de
outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”. Essa Lei também define
punições a quem pratica o crime ambiental, prevendo multas, restrição de direitos e prestação de
serviços à comunidade. Apesar dessa Lei, ainda é grande no Brasil a incidência de crimes ambientais,
como duas grandes tragédias ambientais que aconteceram recentemente, sobre as quais é CORRETO
afirmar o seguinte: