A permissão da empresa Alfa, permissionária de serviços
públicos de transporte coletivo de passageiros, conforme contrato
de delegação firmado com o governo estadual, foi unilateralmente
revogada pelo poder público, por motivos de oportunidade e
conveniência. A empresa interpôs pedido de reconsideração junto
ao Departamento de Regulação de Transporte Coletivo, órgão da
Secretaria Estadual de Transportes, responsável pelos contratos de
permissão de transporte coletivo. O pedido foi indeferido por Caio,
diretor do referido departamento, que alegou a existência de
interesse público na revogação. Diante desse indeferimento, a
empresa interpôs recurso administrativo. Caio manteve a decisão
anterior e encaminhou o recurso ao secretário de transportes,
autoridade hierarquicamente superior. Semanas após, Caio foi
nomeado secretário estadual de transportes e, nessa qualidade,
conheceu do recurso administrativo e negou-lhe provimento,
mantendo a decisão recorrida