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Q1908763 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

A correção gramatical, a coerência e os sentidos originais do texto CG1A1-I seriam preservados caso,


no início do quarto período do texto, se inserisse uma vírgula logo após o vocábulo “Isso”.

Alternativas
Q1908762 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

A correção gramatical, a coerência e os sentidos originais do texto CG1A1-I seriam preservados caso,


no último período do texto, se substituísse a expressão “esse impedimento” por essa interdição.

Alternativas
Q1908761 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

A correção gramatical, a coerência e os sentidos originais do texto CG1A1-I seriam preservados caso,


no sexto período do segundo parágrafo, se suprimisse o vocábulo “antes”.

Alternativas
Q1908760 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

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Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

A correção gramatical, a coerência e os sentidos originais do texto CG1A1-I seriam preservados caso,


no segundo período do segundo parágrafo, se substituísse “ardiloso” por doloso.

Alternativas
Q1908759 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Em relação às estruturas morfossintáticas do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.


No terceiro período do segundo parágrafo, a expressão “a esse fato” complementa o termo “adicional”.

Alternativas
Q1908758 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Em relação às estruturas morfossintáticas do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.


No terceiro período do texto, o termo “marcadamente” qualifica o adjetivo “rápida”.

Alternativas
Q1908757 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Em relação às estruturas morfossintáticas do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.


No segundo período do segundo parágrafo, o termo “impossível” concorda com “acusar”.

Alternativas
Q1908756 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.


A expressão “esse fato”, no terceiro período do segundo parágrafo, remete à acusação contra Fredegunda pelo clérigo anônimo.  

Alternativas
Q1908755 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.


No quarto período do segundo parágrafo, o pronome “ele” remete ao termo “bispo escocês Pethlem”.

Alternativas
Q1908754 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.


Os vocábulos “sua” e “própria”, ambos no sexto período do texto, indicam posse de Fredegunda.

Alternativas
Q1908753 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.


No primeiro período do texto, a forma verbal “fosse” descreve uma eventualidade no passado.

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Q1908752 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

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Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir. 


O caso do missionário Bonifácio, não habituado com as proibições à união de um homem com a madrinha do filho dele, é mencionado no segundo parágrafo do texto como uma exceção que confirma a regra. 

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Q1908751 Português

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    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir. 


A autora propõe que a determinação do concílio em 721 formaliza ideias já vigentes entre os membros do clero.

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Q1908750 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir. 


Ao qualificar Fredegunda como “infame” (quinto período do texto), a autora do texto demonstra simpatia pela rainha Audovera.

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Q1908749 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir. 


O tema central do trecho é a difusão da proibição eclesiástica ao matrimônio entre parentes espirituais na Europa da Alta Idade Média.

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: PGE-RJ
Q1234787 Direito Administrativo
A garantia da estabilidade, conferida aos servidores públicos após 3 (três) anos de efetivo exercício,
Alternativas
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: PGE-RJ
Q1229935 Português
No exercício de funções governamentais de responsabilidade, um tipo de conhecimento indispensável é aquele que se caracteriza pela aptidão para entender o conjunto das coisas. Esse tipo de conhecimento, associado à compreensão da relação entre meios disponíveis e fins desejáveis, é o que confere ao governante perícia estratégica para perceber o que está aberto às possibilidades futuras. Tal conhecimento tem a feição de uma "visão global". É uma espécie de "quadro mental", fruto da experiência, da sensibilidade e do domínio de assuntos, que permite a um governante, sem perder o sentido de direção, ir contextualizando a informação fragmentada que provém do mundo complexo e interdependente em que vivemos.
Entender o conjunto das coisas que estão ocorrendo no mundo, com destaque para a crise econômico-financeira, que a partir dos EUA se espraiou globalmente, é uma dificuldade compartilhada em todos os lugares por governantes e governados.
Qual é o significado e o alcance dessa crise, que aprofunda tensões difusas em todos os países, inclusive no Brasil?
Os economistas fazem uma distinção entre risco e incerteza. O risco comporta cálculo, enseja alguma previsibilidade e abre horizontes para cenários de possibilidades que o imprevisto pode trazer. Os vários tipos de seguro, desde a sua origem, como o seguro marítimo, os hedges, são uma expressão de um cálculo probabilístico que permite a gestão de riscos. A incerteza, ao contrário, não comporta cálculo e por isso tende a propiciar o imobilismo, do qual são exemplos os bancos que não emprestam, os investimentos empresariais que se suspendem e o consumo dos particulares que se contém.
O risco é uma característica da sociedade moderna e o capitalismo nela identifica um caminho de inovação e progresso. Nesta nossa era de globalização, Anthony Giddens chama a atenção para o novo risco do risco. Este provém de um maior desconhecimento do nível de risco, manufaturado pela ação humana. Disso são exemplos o risco ecológico, o nuclear e o da direção do conhecimento científico-tecnológico que, com suas constantes inovações, transpõe continuamente barreiras antes tidas como naturais. A crise financeira, como crise de confiança, é uma expressão do risco manufaturado pelo sistema financeiro global que, por conta de suas falhas de avaliação, gestão temerária, carência de supervisão e de normas, se transformou num não debelado curto-circuito de incerteza.
A crise é global e os seus efeitos estão se internalizando na vida dos países, em maior ou menor grau, à luz de suas especificidades.
(Trecho do artigo de Celso Lafer. O Estado de S. Paulo, A2, 15 de fevereiro de 2009, com adaptações)
Infere-se corretamente do texto que
Alternativas
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: PGE-RJ
Q1229895 Engenharia de Software
Na UML 2.0, a configuração de nós de processamento em tempo de execução e os artefatos que neles existem são representados graficamente por intermédio do diagrama de
Alternativas
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: PGE-RJ
Q1229735 Engenharia de Software
No processo de elicitação e análise de requisitos, a técnica pela qual o analista, como recurso, insere-se no ambiente de trabalho onde o sistema será usado, observando e registrando a rotina diária dos envolvidos para descobrir requisitos implícitos do sistema que reflitam os processos reais e não os formais, denomina-se
Alternativas
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: PGE-RJ
Q1228817 Português
Segredo
Há muitas coisas que a psicologia não nos explica. Suponhamos que você esteja em um 12º andar, em companhia de amigos, e, debruçando-se à janela, distinga lá embaixo, inesperada naquele momento, a figura de seu pai, procurando atravessar a rua ou descansando em um banco diante do mar. Só isso. Por que, então, todo esse alvoroço que visita a sua alma de repente, essa animação provocada pela presença distante de uma pessoa de sua intimidade? Você chamará os amigos para mostrar-lhe o vulto de traços fisionômicos invisíveis: “Aquele ali é papai”. E os amigos também hão de sorrir, quase enternecidos, participando um pouco de sua glória, pois é inexplicavelmente tocante ser amigo de alguém cujo pai se encontra longe, fora do alcance de seu chamado.
Outro exemplo: você ama e sofre por causa de uma pessoa e com ela se encontra todos os dias. Por que, então, quando essa pessoa aparece à distância, em hora desconhecida aos seus encontros, em uma praça, em uma praia, voando na janela de um carro, por que essa ternura dentro de você, e essa admirável compaixão?
Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre nos induz a um movimento interior de doçura e piedade? (...) Até para com os nossos inimigos, para com as pessoas que nos são antipáticas, a distância em relação ao desafeto atua sempre em sentido inverso. Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo bastante.
(Paulo Mendes Campos – Crônicas escolhidas. S.Paulo: Ática, 1981, p.p. 49-50)
O sentimento inexplicável de que trata o cronista vincula-se a uma aparente contradição, que pode ser assim formulada:
Alternativas
Respostas
401: E
402: E
403: C
404: C
405: E
406: C
407: C
408: E
409: E
410: E
411: C
412: C
413: C
414: E
415: C
416: C
417: D
418: C
419: A
420: C