Questões de Concurso
Para ibama
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Aquele a quem se impute um dano ambiental potencial deverá arcar com o ônus de provar que sua atividade não configura nenhum tipo de risco ambiental.
O princípio da prevenção é adotado pela Política Nacional do Meio Ambiente como um dos seus objetivos.
Pelo princípio do poluidor pagador, aquele que poluir deverá responder pelo prejuízo que causar ao meio ambiente, de forma pecuniária ou mediante a prática de atos.
Embora não tenha status constitucional, o estudo de impacto ambiental é importante instrumento quando se trata do desempenho de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
A alteração ou supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos somente poderá ser permitida por ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O dano moral coletivo ambiental, embora atinja direitos da personalidade de um grupo determinado, depende, para fins de indenização, da demonstração de que resultou em dor ou indignação à coletividade.
Como meio de assegurar a efetividade do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal de 1988 determina prestações materiais e atuação legislativa pelos três entes federativos.
O ordenamento dos recursos florestais é uma das atribuições do analista ambiental.
Desde que não sejam impostas restrições ao uso, é permitida a constituição de área de relevante interesse ecológico em propriedade privada.
Embora os pantanais sejam áreas de uso restrito, é permitida a sua exploração ecologicamente sustentável.
É legalmente previsto que qualquer pessoa, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento potencialmente poluidor, possa dirigir representação, inclusive de forma anônima, ao órgão responsável pelo licenciamento.
O fato de o agente de crime ambiental comunicar previamente ao órgão competente o perigo iminente de degradação ambiental enseja atenuação da pena.
A assessoria ao presidente da República nas diretrizes governamentais para o meio ambiente será prestada pelo Conselho de Governo, órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
O IBAMA tem a prerrogativa legal de disponibilizar consulta pública acerca da abertura de bases de dados abertos do IBAMA, com o objetivo de priorizar os dados mais relevantes para os cidadãos — informações essas produzidas ou acumuladas pelo IBAMA sem vedação expressa de acesso.
Para a contratação de obras, serviços e compras, o IBAMA pode adotar a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, realizando, nessa hipótese, diálogos com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Quando da apuração de responsabilidade por infração ambiental administrativa, estará configurada a infração administrativa se a conduta (ação ou omissão) for considerada ilícita, por sua própria natureza, ou gerar um resultado considerado ilícito pela legislação ambiental, ainda que o agente não o tenha visado deliberadamente.
Os serviços econômicos são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial.
O IBAMA é uma fundação pública, serviço autônomo criado por lei, e tem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
O aproveitamento dos recursos hídricos, a pesquisa e a lavra de riquezas mineiras em terras indígenas só podem ser efetivados mediante autorização do Senado Federal, ouvidas as comunidades afetadas.
A participação dos cidadãos na elaboração de normas do direito ambiental e na execução de políticas ambientais é mecanismo de participação direta da sociedade na busca do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que se respalda no princípio democrático.