Questões de Concurso
Para mpe-go
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O Assinalado
Tu és o louco da imortal loucura, O louco da loucura mais suprema. A Terra é sempre a tua negra algema, Prende-te nela a extrema Desventura.
Mas essa mesma algema de amargura, Mas essa mesma Desventura extrema Faz que tu’alma suplicando gema E rebente em estrelas de ternura.
Tu és o Poeta, o grande Assinalado Que povoas o mundo despovoado, De belezas eternas, pouco a pouco...
Na Natureza prodigiosa e rica Toda a audácia dos nervos justifica Os teus espasmos imortais de louco!
“Dando provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que analise, conforme a jurisprudência da Corte Superior, a presença dos requisitos necessários ao deferimento de medida de indisponibilidade de bens de dois acionados por improbidade administrativa em Rio Verde, afastando o fundamento relativo à necessidade de demonstração do periculum in mora (perigo de demora) – no caso, a comprovação de dilapidação do patrimônio por parte dos réus.” (Extraído de: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/em-recurso-do-mp-stj-afasta-necessidade-deprova-de-dilapidacao-de-bens-para-avaliar-medida-de-bloqueio#.X6vt7mN7k2w)
A partir da leitura do texto, é possível concluir-se que:
I – cometimento mediante paga ou promessa de recompensa.
II - cometimento em concurso de duas ou mais pessoas.
III - cometimento em detrimento de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência e do sexo feminino.
IV – cometimento para assegurar execução ou ocultação, a impunidade ou vantagem decorrente de outra transgressão.
I – a notícia de fato de natureza criminal seguirá as regras da Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça.
II - pode ser formulada presencialmente ou não.
III – caberá recurso de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público no caso de arquivamento.
IV – está relacionada à atividade-fim do Ministério Público, e não as suas atribuições administrativas.