Questões de Concurso
Para pc-pi
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I. ( ) O Windows Defender é um programa antispyware nativo do Windows; II. ( ) A barra de tarefas do Windows possui uma área de notificação com itens que são ativados automaticamente quando inicializado o sistema operacional; III. ( ) No Windows, ao clicar com o botão direito sobre a Barra de Tarefas surge um pop-up com série de opções, entre essas opções, há a opção “Gadgets”; IV. ( ) Os arquivos em Windows recebem um identificador chamado extensão para auxiliar na identificação do tipo de arquivo. Por exemplo, um arquivo do tipo imagem possui extensões do tipo WAV ou MP3.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
Sobre noções de hardware, considere as afirmações a seguir.
I. A unidade de medida do processador ou CPU é o Hertz (Hz), atualmente esta unidade de medida pode atingir uma frequência na ordem de bilhões de ciclos por segundo. Por exemplo: Um processador de 2 GHz equivale a 2 bilhões de ciclos por segundo;
II. O teclado é considerado um dispositivo de entrada e possui diversos formatos e layouts. O layout QWERTY é muito popular e o nome faz referência às seis primeiras letras da primeira fileira de letras do teclado alfanumérico;
III. O monitor caracteriza-se por ser o principal dispositivo de saída de um microcomputador. São diversas as tecnologias de monitores como por exemplo: CRT, LCD, OLED. Contudo, um monitor pode ser também um disposto de entrada caso esse seja dotado da tecnologia Touchscreen;
IV. Uma impressora é um periférico de saída, entretanto a impressora conhecida como multifuncional é um dispositivo de entrada e de saída. Isso só é possível em virtude da junção dos periféricos de saída impressora e de entrada scanner, que resulta na chamada impressora multifuncional.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
(https://www.google.com.br/ - Acesso em 7.5.2018)
A charge, associando aspectos verbais e não verbais, ressalta
Leia o texto para responder a questão.
TEMOS INSTITUIÇÕES FORTES
Como entender a evolução das regras do jogo no Brasil
(...)
Instituições, como ensina Douglass North, são regras do jogo, formais e informais. Constituem as restrições que moldam a interação humana, alinhando incentivos para ações de natureza política, social ou econômica. Criam condições para a atividade de empreender, assumir riscos e gerar prosperidade. Protegem os cidadãos do arbítrio e da violência do Estado.
No Brasil, entendem-se instituições como restritas apenas às organizações do setor público. Ocorre que elas incluem regras sobre liberdade de expressão e de opinião e, assim, garantias de imprensa livre e independente, além de compreenderem os mercados.
As instituições costumam surgir de novas crenças. Um exemplo foi a percepção, ao longo do tempo, das desvantagens do autoritarismo. Daí vieram, no Brasil, o fim do regime militar e as normas do Estado democrático de direito nascidas da Constituição de 1988.
(...)
(Revista Veja, Editora ABRIL, edição 2539, ano 50, nº 29, 19 de julho de 2017, p. 77).
Leia o texto para responder a questão.
TEMOS INSTITUIÇÕES FORTES
Como entender a evolução das regras do jogo no Brasil
(...)
Instituições, como ensina Douglass North, são regras do jogo, formais e informais. Constituem as restrições que moldam a interação humana, alinhando incentivos para ações de natureza política, social ou econômica. Criam condições para a atividade de empreender, assumir riscos e gerar prosperidade. Protegem os cidadãos do arbítrio e da violência do Estado.
No Brasil, entendem-se instituições como restritas apenas às organizações do setor público. Ocorre que elas incluem regras sobre liberdade de expressão e de opinião e, assim, garantias de imprensa livre e independente, além de compreenderem os mercados.
As instituições costumam surgir de novas crenças. Um exemplo foi a percepção, ao longo do tempo, das desvantagens do autoritarismo. Daí vieram, no Brasil, o fim do regime militar e as normas do Estado democrático de direito nascidas da Constituição de 1988.
(...)
(Revista Veja, Editora ABRIL, edição 2539, ano 50, nº 29, 19 de julho de 2017, p. 77).
Leia o texto para responder a questão.
TEMOS INSTITUIÇÕES FORTES
Como entender a evolução das regras do jogo no Brasil
(...)
Instituições, como ensina Douglass North, são regras do jogo, formais e informais. Constituem as restrições que moldam a interação humana, alinhando incentivos para ações de natureza política, social ou econômica. Criam condições para a atividade de empreender, assumir riscos e gerar prosperidade. Protegem os cidadãos do arbítrio e da violência do Estado.
No Brasil, entendem-se instituições como restritas apenas às organizações do setor público. Ocorre que elas incluem regras sobre liberdade de expressão e de opinião e, assim, garantias de imprensa livre e independente, além de compreenderem os mercados.
As instituições costumam surgir de novas crenças. Um exemplo foi a percepção, ao longo do tempo, das desvantagens do autoritarismo. Daí vieram, no Brasil, o fim do regime militar e as normas do Estado democrático de direito nascidas da Constituição de 1988.
(...)
(Revista Veja, Editora ABRIL, edição 2539, ano 50, nº 29, 19 de julho de 2017, p. 77).
Leia o texto para responder a questão.
TEMOS INSTITUIÇÕES FORTES
Como entender a evolução das regras do jogo no Brasil
(...)
Instituições, como ensina Douglass North, são regras do jogo, formais e informais. Constituem as restrições que moldam a interação humana, alinhando incentivos para ações de natureza política, social ou econômica. Criam condições para a atividade de empreender, assumir riscos e gerar prosperidade. Protegem os cidadãos do arbítrio e da violência do Estado.
No Brasil, entendem-se instituições como restritas apenas às organizações do setor público. Ocorre que elas incluem regras sobre liberdade de expressão e de opinião e, assim, garantias de imprensa livre e independente, além de compreenderem os mercados.
As instituições costumam surgir de novas crenças. Um exemplo foi a percepção, ao longo do tempo, das desvantagens do autoritarismo. Daí vieram, no Brasil, o fim do regime militar e as normas do Estado democrático de direito nascidas da Constituição de 1988.
(...)
(Revista Veja, Editora ABRIL, edição 2539, ano 50, nº 29, 19 de julho de 2017, p. 77).