Para efeito da Norma Regulamentadora 09, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Esta NR, classifica os ruídos, vibrações e pressões anormais como agentes:
A eliminação ou a redução da exposição às condições de risco e a melhoria dos ambientes de trabalho para promoção e proteção da saúde do trabalhador constituem um desafio que ultrapassa o âmbito de atuação dos serviços de saúde, exigindo soluções técnicas, às vezes complexas e de elevado custo. Em certos casos, medidas simples e pouco onerosas podem ser implementadas, com impactos positivos e protetores para a saúde do trabalhador e o meio ambiente. O controle das condições de risco para a saúde e melhoria dos ambientes de trabalho envolve as seguintes etapas, EXCETO:
Objetos de uso do doente ou do portador que podem estar contaminados e transmitir agentes infecciosos, cujo controle é feito por meio da desinfecção, são denominados como: