Questões de Concurso
Para ufsc
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( ) Na condução da auditoria, o auditor deve atender os princípios fundamentais de ética profissional, sendo eles: integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e conduta profissional. ( ) O processo deve ser supervisionado para alcançar razoável segurança de que o objetivo do trabalho da Auditoria Interna está sendo atingido. ( ) Em observância ao princípio da confidencialidade, o trabalho de Auditoria Interna não deve ser documentado por meio de papéis de trabalho. ( ) A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
( ) São princípios da boa governança, devendo ser seguidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal: integridade, responsabilidade e transparência. ( ) Um trabalho de auditoria termina com a emissão do relatório, uma vez que o monitoramento da implementação das recomendações compete exclusivamente ao controle externo. ( ) Define-se risco como a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. ( ) A responsabilidade por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos da gestão é exclusiva da auditoria interna da organização. ( ) A governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
I. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. II. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação com menor custo para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. III. Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, evitando a competição. IV. Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Coluna 1
1. Risco 2. Governança 3. Gerenciamento de riscos
4. Risco residual 5. Política de gestão de riscos 6. Accountability 7. Risco inerente
8. Governança no setor público
Coluna 2
( ) Risco a que uma organização está exposta após a implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco.
( ) Conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações. ( ) Declaração de intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos. ( ) Risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto. ( ) Compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. ( ) Combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos. ( ) Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. ( ) Processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização.
Coluna 1
1. Inspeção
2. Observação 3. Análise Documental 4. Circularização 5. Indagação 6. Recálculo
7. Procedimentos analíticos 8. Reexecução 9. Benchmarking 10. Técnicas de Auditoria Assistida por computador
Coluna 2
Técnica utilizada para a obtenção de declaração formal e independente de partes externas (pessoas, empresas, órgãos fiscalizadores etc.) a respeito de fatos ligados às operações da Unidade Auditada. Serve também para a verificação, junto a fontes externas à Unidade Auditada, da fidedignidade das informações obtidas internamente.
Consiste na formulação de perguntas com a finalidade de obter informações, dados e explicações que contribuam efetivamente para o alcance dos objetivos do trabalho de auditoria. Normalmente é utilizada para obter informações complementares ou para compreender fatos que não puderam ser esclarecidos por meio de outras técnicas de auditoria.
Consiste na verificação de registros, de documentos ou de ativos, que proporcionará ao auditor interno governamental a formação de opinião quanto à existência física do objeto ou do item examinado.
Visa à comprovação das transações que, por exigências legais, comerciais ou de controle, são evidenciadas por documentos, a exemplo de faturas, notas fiscais, certidões, portarias, declarações etc.
Ferramentas automatizadas de auditoria, como softwares gerais de auditoria, geradores de dados de teste, programas computadorizados de auditoria e utilitários de auditoria especializada. Essas técnicas envolvem a realização de análises de dados com uso de tecnologia para apoiar a avaliação de controles.
Consiste basicamente em comparar algum aspecto do desempenho de uma organização com o de outra organização, ou mesmo com outra área da própria organização, cujo desempenho positivo possa ser considerado uma referência.
Consiste no exame de processo ou de procedimento executado por outros, normalmente empregados/servidores da Unidade Auditada, com a finalidade de averiguar se o item sob exame opera em conformidade com os padrões (critérios) definidos.
Consistem em avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros.
O auditor executa novamente procedimentos, cálculos e atividades de controle, a fim de testar os sistemas, processos e controles internos, confirmando, assim, a veracidade, a correção e a legitimidade dos atos/fatos registrados.
Consiste na verificação da exatidão matemática de cálculos efetuados pela própria Unidade Auditada ou por terceiros.
I. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados nas melhores práticas nacionais de auditoria.
II. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
III. A terceira linha de defesa contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.
IV. A primeira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
V. As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.
I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
II. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.
III. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no Regimento Interno das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República.
IV. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida no Decreto nº 3.591/00, elimina os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Federal, bem como o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo: − instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia, bem como a observância das normas que regulam a unidade administrativa pela chefia competente; − instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares pelos órgãos próprios de cada sistema; e − instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos.
V. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
I. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
II. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
III. Quando a documentação ou informação envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio.
IV. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
V. Os integrantes da carreira de Finanças e Controle observarão o código de ética profissional específico aprovado pelo Presidente da República.
I. Auditoria operacional possui a finalidade de determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria operacional é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.
II. Auditoria financeira foca em estabelecer se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir ao auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.
III. Auditoria de conformidade tem como objetivo afirmar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento.