A gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições
Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação,
deve observar, entre outros, o reconhecimento do saber não
instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de
ensino, de pesquisa e de extensão.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal impõe que a dignidade, o decoro, o
zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são
primados maiores que devem nortear o servidor público no
exercício do cargo ou função, não sendo obrigatória sua
observação fora do serviço, até porque o Estado não deve
interferir na vida pessoal de cada um.
O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais impõe clara
vedação ao servidor público de cometer a outro servidor
atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em
situações de emergência e transitórias.
É sabido que Lei Federal 8.112/90 veda o recebimento de
propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, porém, em se tratando de forma individualizada dos
presentes, há exceção, limitada a bens duráveis cujo valor não
exceda a 30% da remuneração percebida pelo servidor.