José dos Santos é servidor público federal em determinado
órgão e, ao chegar ao final do dia, notou que não conclui um
serviço urgente cuja entrega deveria se dar no dia seguinte.
Visando finalizar o referido trabalho, José leva o processo
administrativo para sua casa, sem prévia anuência da
autoridade competente, porém o restitui no dia seguinte. A
chefia imediata de José apontou que a conduta praticada é
proibida pela Lei 8.112/90.
As sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de
improbidade administrativa, previstas na Lei nº 8.429/92,
podem ser executadas provisoriamente, antes do trânsito em
julgado, visando garantir a restituição ao erário daquilo que for
devido, impedindo, desta forma, o enriquecimento ilícito por
parte do agente público.
O texto constitucional, ao tratar da administração pública, é
cristalino em definir que os vencimentos dos cargos do Poder
Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores
aos pagos pelo Poder Legislativo.