Questões de Concurso
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A crise de alimentos, nos moldes previstos por Thomas Malthus, não se concretizou.
A maior parte da evolução na produção mundial de alimentos nos últimos anos se deve a melhoramentos tecnológicos, e não a aumentos de terras utilizadas para fins agrícolas.
Malthus acreditava que a quantidade fixa de terras existentes no planeta não supriria quantidades suficientes de alimentação à medida que continuasse o crescimento da população mundial.
Os melhoramentos tecnológicos modificaram significativamente a produção de alimentos na maioria dos países, mas esse aumento de produtividade não tem sido capaz de vencer a questão da falta de alimentos devido ao aumento em progressão geométrica da população mundial.
A crise mundial de alimentos, problematizada no cenário econômico mundial no início do ano de 2008, atualiza e confirma a tese malthusiana.
Os instrumentos e mecanismos de planejamento urbano necessários à efetivação dos direitos humanos no país, em particular, o direito à moradia, encontram, nos processos de regularização fundiária, um amadurecimento político que aponta para a oportunidade de serem construídas cidades mais justas e saudáveis.
Nas ocupações de moradias em condições precárias, a regularização urbanística, não havendo riscos para a população usucapiente devido às características morfológicas da área objeto, deve pressupor sua reurbanização pelo poder público.
O art. 183 da Constituição Federal de 1988 reduz o prazo para aquisição por usucapião, previsto nos artigos 550 e 551 do Código Civil, e define que aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m2 , por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Isso significa que o possuidor usucapiente, decorrido o prazo mencionado, tem direito legal à posse.
Conforme pressupostos da Lei Geral de Procura não se pode afirmar que a quantidade procurada de um bem ou serviço qualquer varia na razão inversa da variação de seus preços, mantidas as demais influências constantes.
A microeconomia se interessa pelo estudo dos agregados como a produção, o consumo e a renda da população como um todo.
A microeconomia é igualmente conhecida por Teoria dos Preços, pois procura evidenciar a formação dos preços dos bens e serviços, assim como dos recursos produtivos.
A Teoria da Firma se desdobra em Teorias da Produção, dos Custos e dos Rendimentos e alicerceia a análise da oferta.
A Teoria do Consumidor e a Teoria da Firma encontram um denominador comum na análise das bases para a determinação dos preços, pelo estudo do arcabouço econômico e da estrutura mercadológica.
A existência de empresários audaciosos e de suas propostas de inovação tecnológica garante para o desenvolvimento, teorizado pelas linhas schumpeterianas, um círculo econômico fechado de bens, em posição de equilíbrio estático.
O desenvolvimento, em princípio, é possível sem crédito.
O fenômeno do crédito ao consumo não compõe o cerne da teoria schumpeteriana do desenvolvimento.
A função do capital aparece como agente especial do desenvolvimento econômico, necessitando o empreendedor, em princípio e como regra, de crédito — entendido como uma transferência temporária de poder de compra.
O disposto na lei supracitada não pode se sobrepor à adoção de alíquotas decrescentes no tempo sobre imóveis retidos para valorização, sob o risco da ameaça do direito à propriedade privada.
O efeito parafiscal do IPTU pode ser obtido com base no cálculo do imposto que compreenda apenas o valor do terreno, ou seja, com exclusão do valor da edificação.
Com alíquotas maiores para imóveis ociosos, o objetivo extrafiscal do IPTU alcança sua consecução e, assim, a ocupação do espaço urbano passa a atender a pressupostos da democracia e da vida, ao invés do lucro.