O laudo técnico das condições do ambiente de
trabalho (LTCAT) é obrigatório para todas empresas.
Trata-se de um programa regulamentado pela
previdência social, cuja finalidade é:
O equipamento de proteção individual (EPI), de
fabricação nacional ou importado, só poderá ser
posto à venda ou utilizado se apresentar uma
indicação expedida pelo órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho do
MTE, a saber: