Segundo convenção sobre o direito das pessoas com
deficiência da ONU, as modificações e os ajustes
necessários e adequados, que não acarretem ônus
desproporcional ou indevido, quando requeridos em
cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com
deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas, todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais,
significam: