A coluna da esquerda apresenta Princípios estabelecidos pelas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da
União em relação à pessoa do Auditor e a da direita, conceituação de cada um. Numere a coluna da direita de
acordo com a da esquerda.
1 - Cautela, Zelo e Julgamento
Profissional
2 - Comportamento Profissional e
Cortesia
3 - Competência e Desenvolvimento
Profissional
4 - Sigilo Profissional
5 - Conflitos de Interesse
( ) Manter atitude de serenidade e comportar-se de
maneira compatível com a exigida pelo cargo, de
modo a demonstrar servir ao interesse comum e a
prestigiar o serviço público.
( ) Os dados e informações obtidos em decorrência do
exercício de suas funções devem ser utilizados,
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e
relatórios.
( ) Declarar impedimento ou suspeição nas situações
que possam afetar, ou parecer afetar, o
desempenho de suas atribuições com
independência e imparcialidade.
( ) Os relatórios e pareceres dos auditores devem ser
considerados precisos e confiáveis por terceiros,
especialistas na matéria, cabendo-lhes emitir
opiniões somente sobre documentos ou situações
examinadas, apoiando-se em fatos e evidências.
( ) Treinamento técnico, capacidade e experiência
suficientes para conduzir adequadamente o
trabalho e formular conclusões e propostas de
encaminhamento pertinentes.