De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, da Política de Atendimento, em seu capítulo IV das medidas socioeducativas, na seção I em seu artigo 112, são estabelecidas medidas de aplicação para o adolescente que cometeu ato infracional, como por exemplo:
De acordo com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade apresenta como alguns de seus objetivos: