“Segundo leciona Celso Antônio Bandeira de Mello o ‘contrato administrativo é um tipo de avença travada entre a
Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do
vínculo e as condições preestabelecidas sujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os
interesses patrimoniais do contratado privado’.”
(MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 615.)
Sobre os contratos administrativos é INCORRETO afirmar: