Segundo a NBR 9050 de 11/09/2015, os semáforos para pedestres instalados em vias públicas devem ter equipamento que
emitam sinais visuais e sonoros ou visuais e vibratórios característicos, de localização, advertência e instrução, que favoreça a
autonomia de pessoas com deficiência visual, com
Devem elaborar Planos de Mobilidade Urbana, descritos pelo § 1o
do art. 24 da Lei no
12.587/2012 e pelo art. 41 do Estatuto das
Cidades (Lei no
10.257/2001) os Municípios