O fato gerador do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ocorre no dia 1º de janeiro de cada
ano. Dessa forma, é gerado o seguinte lançamento contábil para reconhecimento do direito e da variação
patrimonial, considerando o fato gerador e não a efetiva arrecadação: D – 1.1.2.2.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber
C – 4.1.1.2.x.xx.xx – Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda Trata‐se da variação patrimonial
Dispõe a CRFB/88 que: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, o trecho anterior é típico exemplo de norma