Os documentos escritos decorrentes de avaliação
psicológica, bem como todo o material que os
fundamentou, deverão ser guardados, observando-se a
responsabilidade por eles do psicólogo que realizou a
avaliação psicológica. O prazo poderá ser ampliado nos
casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda
em casos específicos em que seja necessária a manutenção
da guarda por maior tempo. Em caso de extinção do serviço
psicológico onde ocorreu a avaliação psicológica, o destino
dos documentos deverá seguir as orientações definidas no
Código de Ética do psicólogo. Tal prazo, definido no Código
de Ética do psicólogo, é de, no mínimo: