A Resolução nº 2503- CONSEPE, de 1º de abril de
2022, ao regulamentar a inserção da Extensão nos
currículos de graduação da Universidade Federal do
Maranhão, determina:
Em relação às Diretrizes para a Extensão na Educação
Superior Brasileira, no que se refere à
curricularização da extensão no curso de graduação,
como prevista na Resolução nº 07, de 18 de dezembro
de 2018, é correto afirmar:
No contexto das transformações teóricas e políticas
advindas das reformas educacionais ocorridas a
partir dos anos de 1990, no campo da
Administração/Gestão Escolar, destaca-se a natureza
política da função do(a) diretor(a) ou gestor(a) da
escola no que tange à imbricação e mescla entre os
conceitos de direção e de gestão, evidenciando que:
A teoria da administração escolar no Brasil conta com
a contribuição de autores situados na escola clássica
e na escola crítica da administração, cujas ideias estão
presentes na gestão das escolas públicas brasileiras
atualmente. Segundo um dos teóricos da organização
e administração da escola, a administração escolar
fundamenta-se:
Fonte: Ribeiro, J. Q. (1952). Ensaios de uma teoria da
administração escolar. São Paulo: USP
A implementação da Educação a Distância (EaD) está
prevista na LDB 9.394/96. O marco legal de sua
regulamentação e sua atualização têm reafirmado a
necessidade da criação e ampliação de polos EaD. O
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, ao tratar da
oferta de Cursos na Modalidade a Distância na
Educação Superior, em seu Art. 19, dispõe que: