A Norma Brasileira (NBR) 10004/2004 da ABNT, no
anexo A, diz que uma formulação descartada
contendo tri-, tetra- ou pentaclorofenol ou
formulações descartadas sem uso contendo
compostos químicos derivados destes clorofenóis,
com exceção das formulações contendo
hexaclorofeno sintetizado a partir de 2,4,5-
triclorofenol purificado como único componente de
partida, apresenta característica de periculosidade
como: