A contratação de associação de portadores de
deficiência física, sem fins lucrativos e de
comprovada idoneidade, por órgãos ou
entidades da Administração Pública, para a
prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado, é caso
de:
Com base na Lei Federal no
8.666, de 21 de
junho de 1993, que institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública,
é correto afirmar que é caso de dispensa de
licitação a contratação de remanescente de
obra, serviço ou fornecimento, em
consequência de rescisão contratual desde
que: