Questões de Concurso Para crefito-16ª região (ma)
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“Quando se fala em dignidade da pessoa humana parece difícil compreender o conteúdo que tal expressão veicula. Contudo, para que possamos verificar e experimentar sua íntima relação com a educação, precisaremos, ao menos, conhecer seu conteúdo mínimo, pois se trata de uma expressão que contém valores metajurídicos por ser bastante ampla e genérica.”
Disponível em:https://jus.com.br/artigos/5633/o-direito-a-educacao-e-o-principio-constitucional-da-dignidade-da-pessoa humana. Acesso em: 21/04/2018.
Dentre os direitos sociais previstos constitucionalmente, mormente o direito à educação prestada pelo Poder Público, encontra-se o entendimento que:
“Conforme o dizer de Alexandre de Moraes, a essência do federalismo é a de que os Estados primitivos que passarão a formar o Estado Federal perdem a sua soberania em favor deste, cedendo lugar a uma soberania única. A Federação é um instituto de alçada constitucional estabelecido pela Carta Magna no seu primeiro artigo e prenunciado pelo seu Preâmbulo. Este caráter constitucional recobre a Federação de uma proteção plena. É a Constituição que sustenta a superioridade do Estado Federal sobre os Estados Federados. Isso fica claro principalmente quando restringe a atuação dos Estados-membros, atribuindo-lhes competências.”
Disponível em:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-estados-membros-e-a-federacao-suas-respectivas-autonomia-e-soberania. Acesso em: 21/04/2018.
No que se refere à autonomia dos Estados-membros e Municípios, e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
Conforme a redação constitucional, as pessoas jurídicas de Direito Público e Privado prestadoras de serviço responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso, quando houver dolo ou culpa.
Acerca desse cenário, a Carta Magna consagra a: