Questões de Concurso
Para trt - 8ª região (pa e ap)
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I - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. De todo modo, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
II - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. É correto afirmar, ademais, que durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
III - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa ou a pedido, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
IV - Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão seu período de férias reduzido à metade, salvo se tiverem até 8 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, hipótese em que perderão direito às férias.
V - Não interrompem a contagem do período aquisitivo de férias as ausências decorrentes de afastamento para recebimento de auxílio-doença acidentário, por mais de seis meses, embora descontínuos.
I - O empregado de empresa de processamento de dados, integrante de grupo econômico de banco e prestadora de serviços a terceiros, não é bancário, salvo quando preste atividade exclusivamente ao banco.
II - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. Já o bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT, cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
III - O caixa bancário executivo não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, só terá direito ao recebimento do adicional de 50% incidente sobre as 7ª e 8ª horas, dado que o valor da hora normal já se encontra remunerado pela gratificação percebida.
IV - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será de 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; de 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT e de 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
V - O vigilante, quando contratado por intermédio de prestadora de serviços especializada, não tem jornada equiparada à de bancário. Solução diversa ocorre quando o vigilante for contratado como empregado do próprio banco.
I- Consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o exercício efetivo da função de Conselheiro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
II- As decisões do Conselho Tutelar, consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, são dotadas de auto executoriedade e, em caso de seu descumprimento injustificado, cabe ao Conselho representar junto à autoridade judiciária
III- O período de adaptação para o trabalho de adolescente portador de deficiência, em oficina protegida terapêutica, caracteriza vínculo empregatício, mas está condicionado a processo de avaliação individual que considere o seu desenvolvimento biopsicossocial.
IV- É vedado ao menor de 18 (dezoito) anos firmar recibo pelo pagamento de salários e dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.