Observado o disposto nas Emendas Constitucionais
20/98 e 41/03, é assegurado o direito de opção pela
aposentadoria voluntária com proventos calculados de
acordo com o art. 40, §§ 3° e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo
efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação da primeira Emenda,
quando o servidor, cumulativamente:
Alternativas
A
tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e
cinquenta anos de idade, se mulher; tiver cinco anos
de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no
mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem,
e trinta anos, se mulher; e um período adicional de
contribuição equivalente a dez por cento do tempo
que, na data de publicação da Emenda, faltaria para
atingir o limite referido.
B
tiver cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e
quarenta e oito anos de idade, se mulher; tiver cinco
anos de efetivo exercício no cargo em que se der a
aposentadoria; contar tempo de contribuição igual,
no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem,
e trinta e dois anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do
tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.
C
tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e
cinquenta anos de idade, se mulher; tiver dez anos
de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no
mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem,
e trinta anos, se mulher; e um período adicional de
contribuição equivalente a vinte e cinco por cento do
tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.
E
tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e
quarenta e oito anos de idade, se mulher; tiver cinco
anos de efetivo exercício no cargo em que se der a
aposentadoria; contar tempo de contribuição igual,
no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem,
e trinta anos, se mulher; e um período adicional de
contribuição equivalente a vinte por cento do tempo
que, na data de publicação da Emenda, faltaria para
atingir o limite referido.