Questões de Concurso Para espm

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Ano: 2019 Banca: ESPM Órgão: ESPM Prova: ESPM - 2019 - ESPM - Vestibular 2020/1 - RS |
Q1788869 Português
Segundo Massaud Moisés, em seu Dicionário de Termos Literários, a figura de linguagem denominada hipálage “designa um expediente retórico mediante o qual uma palavra troca o lugar que logicamente ocuparia na sequência frásica por outro, junto de um termo ao qual se vincula gramaticalmente.”
Esse procedimento acima descrito só não ocorre na passagem:
Alternativas
Ano: 2019 Banca: ESPM Órgão: ESPM Prova: ESPM - 2019 - ESPM - Vestibular 2020/1 - RS |
Q1788866 Português
    Os fenômenos da linguagem examinavam-se outrora apenas à luz da gramática e da lógica, e já era muito se a análise reconhecia como palavras expletivas ou de realce os termos sobejantes¹ unidos à oração ou nela encravados.
    Hoje que a ciência da linguagem investiga os fatos sem deixar-se pear² por antigos preconceitos, já não podemos levar essas expressões à conta da superfluidades nem ainda atribuir-lhes papel decorativo, o que seria contrassenso, uma vez que rareiam no discurso eloquente e retórico e se usam a cada instante justamente no falar desataviado de todos os dias.
    Uma coisa é dirigirmo-nos à coletividade, a pessoas desconhecidas, de condições diversas, e que nos ouvem caladas; outra coisa é tratar com alguém de perto, falar e ouvir, e ajeitar a cada momento a linguagem em atenção a essa pessoa que está diante de nós, para que fique sempre bem impressionada com as nossas palavras.

(Said Ali, Meios de Expressão e Alterações Semânticas, RJ)

¹sobejantes: demasiados, excessivos, de sobras.
²pear: prender.
Segundo Celso Cunha, a partícula expletiva ou de realce não possui função sintática, serve para dar destaque ou ênfase e pode ser retirada da frase, sem prejuízo algum para o sentido.
Em todas as passagens abaixo, está presente essa partícula, exceto em uma.Assinale-a:
Alternativas
Ano: 2019 Banca: ESPM Órgão: ESPM Prova: ESPM - 2019 - ESPM - Vestibular 2020/1 - RS |
Q1788865 Português
    Os fenômenos da linguagem examinavam-se outrora apenas à luz da gramática e da lógica, e já era muito se a análise reconhecia como palavras expletivas ou de realce os termos sobejantes¹ unidos à oração ou nela encravados.
    Hoje que a ciência da linguagem investiga os fatos sem deixar-se pear² por antigos preconceitos, já não podemos levar essas expressões à conta da superfluidades nem ainda atribuir-lhes papel decorativo, o que seria contrassenso, uma vez que rareiam no discurso eloquente e retórico e se usam a cada instante justamente no falar desataviado de todos os dias.
    Uma coisa é dirigirmo-nos à coletividade, a pessoas desconhecidas, de condições diversas, e que nos ouvem caladas; outra coisa é tratar com alguém de perto, falar e ouvir, e ajeitar a cada momento a linguagem em atenção a essa pessoa que está diante de nós, para que fique sempre bem impressionada com as nossas palavras.

(Said Ali, Meios de Expressão e Alterações Semânticas, RJ)

¹sobejantes: demasiados, excessivos, de sobras.
²pear: prender.
Segundo o autor, não seria um contrassenso:
Alternativas
Q1788859 Português


Lei de Abuso de Autoridade não ameaça qualquer prática jurisdicional


    Em corpos diferenciados do funcionalismo público emerge, naturalmente, um corporativismo construído pelo elitismo do seu “espírito de corpo”. Trata-se, de fato, de um anel protetor do bom e do mau uso que seus membros podem fazer de suas prerrogativas. Um exemplo disso é a que o País assiste agora, perplexo: a reação à lei que combate os possíveis abusos de autoridade nos Três Poderes da República.

     (...)

  Eventuais dúvidas sobre julgamentos são analisadas com recurso a instâncias jurídicas superiores (colegiadas), porque só outros juízes podem avaliar a razoabilidade de outro juiz. O preparo da ação e o julgamento são influenciados por muitos fatores (inclusive a “visão de mundo” de cada um deles). O importante, entretanto, é que, se o paciente não se conformar com o resultado, há a possibilidade de recorrer a instâncias superiores que, eventualmente, terão a oportunidade de corrigi-lo. Esses parcos conhecimentos me levaram nos últimos 70 anos a aceitar tal mecanismo como satisfatório para minimizar os riscos do sistema.

    É por isso que estou surpreso com a reação corporativista contra a Lei de Abuso de Autoridade, que, obviamente, não ameaça qualquer prática jurisdicional que obedeça ao espírito e à letra da Lei. Sobre o poder do Congresso de produzi-la e aprová-la, e o poder do presidente de sancioná-la ou vetá-la parcialmente, não há dúvidas. Entretanto, a palavra final sobre ela (pela rejeição de eventuais vetos) pertence ao Congresso. Mas há um problema lógico muito interessante, apontado pelo competente Elio Gaspari. No caso de eventual denúncia de abuso de autoridade, quem vai julgá-lo? O próprio Judiciário! Logo, se um funcionário da Receita, do Coaf, um promotor ou um juiz se julga ameaçado, porque será “controlado” pelo próprio Judiciário, é porque ele não acredita em nada do que foi dito acima! (...)


(Delfim Netto, revista Carta Capital, adaptado, 28 de agosto de 2019)

Segundo o texto:
Alternativas
Respostas
53: E
54: B
55: C
56: E