Dentre os efeitos da posse destaca-se a possibilidade de sua defesa por meio dos interditos
possessórios. A respeito da turbação, do esbulho e do desforço imediato é correto afirmar o seguinte:
Nos termos do Código Civil, a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas
e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade,
prescreve em
Conforme previsão da Lei Complementar Estadual nº 58, de 01 de agosto de 2006 e alterações,
a qual estabelece o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará:
A Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do
Estado do Pará, alterada pela Lei nº 9.230, de 24 de março de 2021, estabelece o seguinte: