Segundo a Lei 4.320/64: “Art. 104. A Demonstração das Variações
Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio,
resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará
o resultado patrimonial do exercício.” (BRASIL, 1964)
Constitui-se em uma Variação Patrimonial Quantitativa Aumentativa
Resultante da Execução Orçamentária
Segundo a Lei 4.320/64: “Artigo 102. O Balanço Orçamentário
demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as
realizadas”. (BRASIL, 1964)
É correto afirmar que o Balanço Orçamentário
Segundo a Lei 4.320/64: “Art. 58 O empenho de despesa é o ato
emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição”. (BRASIL, 1964)
O empenho da despesa
A metodologia utilizada para a estruturação do Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público (PCASP) foi a segregação das contas
contábeis em grandes grupos de acordo com as características dos
atos e fatos nelas registrados. Essa metodologia permite o registro
dos dados contábeis de forma organizada e facilita a análise das
informações de acordo com sua natureza. (MCASP, 2021) Dessa
forma, o PCASP está estruturado de acordo com as Naturezas de
Informação:
As Receitas Orçamentárias são classificadas por Categorias
Econômicas em Receitas Correntes e Receitas de Capital. A Origem
corresponde ao detalhamento das Categorias Econômicas e a
Espécie é o nível de classificação vinculado à Origem que permite
qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. (MCASP,
2021)
Uma receita cujo fato gerador seja desobedecer à norma legal que
impede a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é
classificada como