Leia os itens seguintes:
I- As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser
encaminhadas para as unidades prisionais femininas.
Il- Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o
acesso e a continuidade da sua formação educacional e
profissional, desde que sob suas próprias expensas.
III- A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer
outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa
LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes.
Estão corretos, conforme a Resolução Conjunta n.º 1, de 15 de
abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à
Discriminação: