Questões de Concurso
Para seris-al
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À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas) e da Lei estadual n.º 5.247/1991 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir, acerca de ética no serviço público.
O agente público deve observar as normas estaduais de
natureza legal e regulamentar, e seu comportamento deve ser
pautado pela moralidade administrativa e pelo elemento ético
de conduta.
À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas) e da Lei estadual n.º 5.247/1991 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir, acerca de ética no serviço público.
Na hipótese de abuso de poder, o servidor deverá
encaminhar representação a ser apreciada pela autoridade
superior ao agente que praticou o ato abusivo e contra o qual
foi elaborada a representação.
À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas) e da Lei estadual n.º 5.247/1991 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir, acerca de ética no serviço público.
A alteração ou a deturpação do teor de documentos que
deveriam ter determinado encaminhamento constituem
práticas vedadas ao servidor público.
À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas) e da Lei estadual n.º 5.247/1991 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir, acerca de ética no serviço público.
Entre o conjunto de deveres fundamentais do servidor
público incluem-se o tratamento cuidadoso dos usuários dos
serviços públicos estaduais e a procrastinação do exercício
regular de direito por qualquer pessoa.
A segurança é direito social, fundamental e inviolável de todo cidadão brasileiro. O Estado, por meio dos órgãos elencados na Constituição Federal de 1988, é o principal responsável por buscar medidas para que seja concretizado o direito à segurança. Contudo, é importante ressaltar que o papel de promover o equilíbrio, de modo a evitar atitudes ameaçadoras e violentas, não compete somente ao Estado, visto que cada um deve ter consciência de suas escolhas e consequências. Daí se depreende a relevância da aplicabilidade de políticas públicas de segurança duradouras e eficazes.
Ana Luiza Fontoura Reis e Igor de Andrade Barbosa.
A crise da segurança pública e sua relação direta com o
sistema carcerário brasileiro. In: Revista Jus Navigandi,
ano 24, n.º 5776, abr./2019 (com adaptações).
Considerando o assunto do texto anterior, julgue o item que se segue, relativo ao sistema prisional brasileiro, ao sistema penitenciário federal, às políticas públicas de segurança pública e cidadania e ao papel do sistema penitenciário nas políticas nacionais de segurança pública.
Em meio à pandemia do novo coronavírus, presos do sistema
penitenciário brasileiro enfrentam dificuldade para
atendimento médico, havendo casos de presos com covid-19
que dividem espaço com presos sem sintomas e sem a
doença.
A segurança é direito social, fundamental e inviolável de todo cidadão brasileiro. O Estado, por meio dos órgãos elencados na Constituição Federal de 1988, é o principal responsável por buscar medidas para que seja concretizado o direito à segurança. Contudo, é importante ressaltar que o papel de promover o equilíbrio, de modo a evitar atitudes ameaçadoras e violentas, não compete somente ao Estado, visto que cada um deve ter consciência de suas escolhas e consequências. Daí se depreende a relevância da aplicabilidade de políticas públicas de segurança duradouras e eficazes.
Ana Luiza Fontoura Reis e Igor de Andrade Barbosa.
A crise da segurança pública e sua relação direta com o
sistema carcerário brasileiro. In: Revista Jus Navigandi,
ano 24, n.º 5776, abr./2019 (com adaptações).
Considerando o assunto do texto anterior, julgue o item que se segue, relativo ao sistema prisional brasileiro, ao sistema penitenciário federal, às políticas públicas de segurança pública e cidadania e ao papel do sistema penitenciário nas políticas nacionais de segurança pública.
O sistema prisional brasileiro está com sua taxa oficial de
ocupação quase no limite constitucional, o que compromete
a garantia de direitos legalmente previstos, como a
assistência educacional aos detentos.
A segurança é direito social, fundamental e inviolável de todo cidadão brasileiro. O Estado, por meio dos órgãos elencados na Constituição Federal de 1988, é o principal responsável por buscar medidas para que seja concretizado o direito à segurança. Contudo, é importante ressaltar que o papel de promover o equilíbrio, de modo a evitar atitudes ameaçadoras e violentas, não compete somente ao Estado, visto que cada um deve ter consciência de suas escolhas e consequências. Daí se depreende a relevância da aplicabilidade de políticas públicas de segurança duradouras e eficazes.
Ana Luiza Fontoura Reis e Igor de Andrade Barbosa.
A crise da segurança pública e sua relação direta com o
sistema carcerário brasileiro. In: Revista Jus Navigandi,
ano 24, n.º 5776, abr./2019 (com adaptações).
Considerando o assunto do texto anterior, julgue o item que se segue, relativo ao sistema prisional brasileiro, ao sistema penitenciário federal, às políticas públicas de segurança pública e cidadania e ao papel do sistema penitenciário nas políticas nacionais de segurança pública.
A crise na segurança pública está diretamente ligada a falhas
no sistema carcerário brasileiro: apesar da alta quantidade de
apreensões todos os dias, a criminalidade no país não tem
diminuído efetivamente.
A segurança é direito social, fundamental e inviolável de todo cidadão brasileiro. O Estado, por meio dos órgãos elencados na Constituição Federal de 1988, é o principal responsável por buscar medidas para que seja concretizado o direito à segurança. Contudo, é importante ressaltar que o papel de promover o equilíbrio, de modo a evitar atitudes ameaçadoras e violentas, não compete somente ao Estado, visto que cada um deve ter consciência de suas escolhas e consequências. Daí se depreende a relevância da aplicabilidade de políticas públicas de segurança duradouras e eficazes.
Ana Luiza Fontoura Reis e Igor de Andrade Barbosa.
A crise da segurança pública e sua relação direta com o
sistema carcerário brasileiro. In: Revista Jus Navigandi,
ano 24, n.º 5776, abr./2019 (com adaptações).
Considerando o assunto do texto anterior, julgue o item que se segue, relativo ao sistema prisional brasileiro, ao sistema penitenciário federal, às políticas públicas de segurança pública e cidadania e ao papel do sistema penitenciário nas políticas nacionais de segurança pública.
No mês de fevereiro de 2021, o Departamento Penitenciário
Nacional (DEPEN), responsável pelo sistema penitenciário
federal, conteve um ensaio de motim acontecido, em plena
pandemia, em um presídio federal situado em Aparecida de
Goiânia – GO.
A segurança é direito social, fundamental e inviolável de todo cidadão brasileiro. O Estado, por meio dos órgãos elencados na Constituição Federal de 1988, é o principal responsável por buscar medidas para que seja concretizado o direito à segurança. Contudo, é importante ressaltar que o papel de promover o equilíbrio, de modo a evitar atitudes ameaçadoras e violentas, não compete somente ao Estado, visto que cada um deve ter consciência de suas escolhas e consequências. Daí se depreende a relevância da aplicabilidade de políticas públicas de segurança duradouras e eficazes.
Ana Luiza Fontoura Reis e Igor de Andrade Barbosa.
A crise da segurança pública e sua relação direta com o
sistema carcerário brasileiro. In: Revista Jus Navigandi,
ano 24, n.º 5776, abr./2019 (com adaptações).
Considerando o assunto do texto anterior, julgue o item que se segue, relativo ao sistema prisional brasileiro, ao sistema penitenciário federal, às políticas públicas de segurança pública e cidadania e ao papel do sistema penitenciário nas políticas nacionais de segurança pública.
Por ser de implantação mais recente, o sistema penitenciário
federal brasileiro segue o que é previsto pela Lei de
Execução Penal para os presídios estaduais, por meio de uma
doutrina judicial e da chamada lei de regência.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
O texto aponta para uma reflexão sobre o sistema de punição
de criminosos: a violência envolvida na pena pode fazê-la se
parecer com os crimes que se deseja evitar.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
O texto informa que, até o final do século XVIII e início do
século XIX, a pena adotada para punir aqueles que cometiam
crimes consistia em queimá-los em fogueiras.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No final do segundo parágrafo, o trecho “a certeza de ser
punido é que deve desviar o homem do crime” reforça e
esclarece o que se afirma em relação à punição no trecho
“sua eficácia é atribuída à sua fatalidade”.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
Ao empregar o adjetivo “melancólica” para caracterizar
“festa”, em “a melancólica festa de punição” (primeiro
parágrafo), o autor apresenta seu ponto de vista sobre a
forma de punição que se vai “extinguindo”.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No trecho “E tudo o que pudesse implicar de espetáculo
desde então terá um cunho negativo” (primeiro parágrafo), a
supressão da preposição “de” manteria a correção gramatical
e os sentidos originais do texto.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No trecho “acostumando os espectadores a uma ferocidade
de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a
frequência dos crimes” (primeiro parágrafo), as formas
pronominais “los” e “lhes” retomam “todos”.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
A correção gramatical do primeiro período do segundo
parágrafo seria mantida caso o trecho “em que” fosse
substituído por onde.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
Em “sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua
intensidade visível” (segundo parágrafo), o emprego do
acento indicativo de crase é facultativo em ambas as
ocorrências.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No trecho “Nessa transformação, misturaram-se dois
processos” (primeiro parágrafo), a substituição de
“misturaram-se” pela locução foram misturados
prejudicaria os sentidos originais do texto e sua correção
gramatical.
Acerca da apropriação capitalista da terra no Brasil, julgue o item subsequente.
A Lei de Terras, no final do século XIX, trouxe para o Brasil
uma noção tipicamente moderna de propriedade.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No segundo parágrafo do texto, os dois-pontos foram
empregados logo após a expressão “várias consequências”
para introduzir uma explicação.