Questões de Concurso Para recepcionista

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Q2373528 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]

Para responder à questão, analise o parágrafo a seguir. 


É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto principalmente por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.


A palavra “até”, utilizada no parágrafo, trata-se de um

Alternativas
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Q2373527 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto principalmente por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019. 




No último período do trecho, há uma
Alternativas
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Q2373526 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
Considere o período a seguir.

Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante.

As aspas foram utilizadas para demarcar uma
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Falácia do injustificável

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            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


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O título “Falácia do injustificável” remete ao fato de se
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            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
O propósito comunicativo dominante no texto é 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373523 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
O texto organiza-se a partir de uma sequência, predominantemente, 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373521 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
Considerando a intenção comunicativa prioritária e a sua composição, o texto apresenta elementos caracterizadores do gênero
Alternativas
Q2350097 Arquivologia
A gestão dos documentos é muito importante para a organização, por isto é essencial que os critérios para o arquivamento sejam utilizados. Um exemplo de uma técnica de arquivamento seria o
Alternativas
Q2350096 Atendimento ao Público

Leia o texto a seguir.


Ele ocorre quando a mensagem não é decodificada de forma correta pelo interlocutor, por exemplo, o código utilizado pelo locutor foi desconhecido pelo interlocutor ou barulho do local, a voz baixa.


CHIAVENATO, Idalberto. Gerenciando pessoas: o passo decisivo para a administração participativa. São Paulo; Makron Books; 1992. 236 p.



O processo de comunicação é composto por alguns elementos, como: emissor, receptor, mensagem, ruído e canal de comunicação. O trecho acima descreve o elemento

Alternativas
Q2350095 Atendimento ao Público
Caso 1


Os clientes telefonam para uma empresa por algum motivo e, em geral, precisam de informações ou providências imediatas. A maneira como o profissional atende o cliente afetará o modo como este percebe a empresa e todo o seu relacionamento futuro. Aos olhos do cliente, percepção é realidade. Por isto, conhecer o padrão de atendimento telefônico que a empresa usa é fundamental para iniciar um bom atendimento. 
Ao atender uma ligação, o(a) recepcionista deve
Alternativas
Q2350094 Atendimento ao Público
Caso 1


Os clientes telefonam para uma empresa por algum motivo e, em geral, precisam de informações ou providências imediatas. A maneira como o profissional atende o cliente afetará o modo como este percebe a empresa e todo o seu relacionamento futuro. Aos olhos do cliente, percepção é realidade. Por isto, conhecer o padrão de atendimento telefônico que a empresa usa é fundamental para iniciar um bom atendimento. 
Com base no Caso 1, ao realizar uma ligação, o(a) recepcionista deve
Alternativas
Q2350093 Redação Oficial
Leia o texto a seguir.

É um documento redigido para dar sequência a algum assunto que foi encaminhado para a apreciação da autoridade. Além disso, ele pode comunicar uma decisão, ordem ou até recomendar o prosseguimento de um processo.
Manual de Atendimento, Fundação Universidade de Passo Fundo, 2020.

O trecho acima descreve o 
Alternativas
Q2350092 Redação Oficial
Leia o texto a seguir.

É um relato fiel de fatos que ocorreram e decisões que foram feitas durante reuniões e assembleias, segundo uma pauta previamente estabelecida, garantindo a posterior execução dos acordos ali tratados. Além de ser registrada e ao final da reunião assinada pelos participantes.

Manual de Atendimento, Fundação Universidade de Passo Fundo, 2020.


O conceito descrito é o da
Alternativas
Q2350091 Secretariado
Uma das responsabilidades de um(a) recepcionista é quanto ao seu comportamento: a forma de se vestir, falar e se comportar, além da linguagem não verbal expressada pelo corpo. Isso se chama
Alternativas
Q2350090 Secretariado
Atuar na recepção, atender e direcionar as pessoas para os locais adequados, anotar e entregar recados de forma correta, enviar e controlar as correspondências são o que para o(a) recepcionista?  
Alternativas
Q2350089 Gestão de Pessoas
Trabalhar as relações humanas em grupo envolve as diferenças de opiniões e atitudes diante da sua profissão. Por isso, a forma que lidamos com o conflito é o que faz toda a diferença. Uma forma adequada de lidar com os conflitos é  
Alternativas
Q2350088 Gestão de Pessoas
Uma forma de manter os relacionamentos interpessoais de forma positiva para a organização é investir no desenvolvimento de habilidades para sua equipe. Uma habilidade importante para ser desenvolvida é
Alternativas
Q2349887 Direito Constitucional
A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos direitos e garantias fundamentais. Consta entre tais direitos e garantias que
Alternativas
Q2349885 Direito Constitucional
Visando a melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais, inclui-se entre seus direitos sociais
Alternativas
Q2349884 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 determina que a propriedade urbana ou rural deverá, além de servir aos interesses do proprietário, atender às necessidades e interesses da sociedade. Desta forma, a função social condiciona o direito de propriedade, ao estabelecer que  
Alternativas
Respostas
1381: D
1382: C
1383: B
1384: C
1385: D
1386: B
1387: C
1388: A
1389: D
1390: A
1391: D
1392: C
1393: A
1394: D
1395: C
1396: B
1397: A
1398: D
1399: A
1400: D