A agenda é uma importante ferramenta de
trabalho, pois possibilita organizar, planejar e lembrar
os compromissos assumidos. Veiga aponta que, na
divisória relativa à inicial do nome do chefe, a
secretária deve reservar uma folha para os dados
pessoais, tais como nome completo, endereço, data de
nascimento, telefone residencial e celular, bem como:
No que tange à organização de viagens, são
importantes além do destino, da data (ida e volta), do
horário de preferência e a melhor opção de horário de
voo, as seguintes observações:
Em 10 de janeiro de 1996, a Lei n° 9.261,
assinada pelo presidente da república Fernando
Henrique Cardoso, alterou a redação dos incisos I e II
do art. 2º, o caput do art. 3º, o inciso VI do art. 4º e o
parágrafo único do art. 6º, em relação à
regulamentação anteriormente assinada pelo então
presidente da república José Sarney. Em relação ao
art. 3º, a definição de 1996 afirma que: