Questões de Concurso Para técnico – radioterapia
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Um paciente tratado com campos radioterápicos não pode receber uma dose efetiva superior a 20 mSv em nenhum órgão.
Indivíduos do público podem receber uma dose efetiva de até 5 mSv em um ano desde que em circunstâncias especiais, autorizadas pela CNEN, e que a dose efetiva média não exceda 1 mSv por ano em 5 anos consecutivos.
Existem dois níveis de justificação, a justificação genérica da prática e a justificação da exposição individual do paciente em consideração.
O princípio da limitação de doses individuais não se aplica a exposições médicas.
Os princípios básicos do sistema de proteção radiológica são: justificação, otimização da proteção radiológica, limitação de doses individuais e prevenção de acidentes.