O Juizado de Conciliação, criado pelo Poder
Judiciário e regulamentado pela Resolução
460/2005, funciona em parceria com instituições
interessadas. Segundo a legislação, o processo de
conciliação pode ser descrito como:
A Lei 12.010 de 2009 determina que aos
representantes de organismos de adoção,
nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de
programas de acolhimento institucional ou
familiar, e com crianças e adolescentes em
condições de serem adotados, seja:
Uma das atribuições do Conselho Tutelar é
representar o Ministério Público para efeito das
ações de perda ou suspensão do poder familiar,
depois de esgotadas as possibilidades de
manutenção da criança ou do adolescente junto
à família natural. Esta decisão poderá ser revista,
de acordo com a Lei nº12.010 de 2009: