De acordo com o Código Civil brasileiro vigente, o direito de
anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado,
por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação
de sua inscrição no registro, decai em:
Em conformidade com o Direito Administrativo brasileiro, o
direito da Administração de anular os atos administrativos
de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários
decai em: