O Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, define que a Administração Federal compreende: a administração direta,
que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da república e dos ministérios e a
administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Sobre as entidades que compõem a
Administração Pública Federal, é correto afirmar que: